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| Presidência da República |
DECRETO No 95.503, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e de acordo com o art. 379, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho, na redação dada pela Lei nº 7.189, de 4 de junho de 1984, à vista do que consta do Processo nº 24000.005649/86,
DECRETA:
Art. 1º - É autorizada a empresa "CANINHA 51" - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., no Município de Pirassununga, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho de mulher maior de 18 (dezoito) anos, no período compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, no setor de produção.
Art. 2º - A empresa deverá assegurar os meios especiais de proteção ao trabalho, inclusive de natureza ambiental, bem como dotar o estabelecimento com lanchonete e refeitório no período noturno.
Art. 3º - A presente autorização terá vigência de dois anos, a contar da publicação deste Decreto, podendo ser renovada por igual período, se persistirem as razões que a determinaram, bem como o integral cumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1987
Conteudo atualizado em 18/04/2024