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Decretos - 95.436, de 10.12.87 - 95.436, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas e à Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar de CZ$ 132.339.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.436, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas e à Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar de CZ$ 132.339.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, alínea "b", da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas e à Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar de CZ$ 132.339.000,00 (cento e trinta e dois milhões, trezentos e trinta e nove mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito externa contratada pela União junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1987

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Conteudo atualizado em 06/02/2022