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Decretos - 8.413, de 26.2.2015 - 8.413, de 26.2.2015 Publicado no DOU de 27.2.2015 Altera o Decreto no 8.378, de 15 de dezembro de 2014, para prorrogar o prazo de remanejamento de parte dos cargos em comissão de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei no 12.528, de 18 de novembro de 2011.




Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.413, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015

Altera o Decreto nº 8.378, de 15 de dezembro de 2014, para prorrogar o prazo de remanejamento de parte dos cargos em comissão de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 8.378, de 15 de dezembro de 2014 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º Ficam remanejados, até 29 de julho de 2015, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - dois DAS 101.4;

II - um DAS 101.3; e

III - um DAS 101.2.

...................................................................................” (NR)

Art. 2º Os ocupantes dos cargos em comissão excluídos do caput do art. 1º do Decreto nº 8.378, de 2014 , por este Decreto ficam automaticamente exonerados

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o inciso IV do caput do art. 1º do Decreto nº 8.378, de 15 de dezembro de 2014.

Brasília, 26 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.2015

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Conteudo atualizado em 19/04/2024