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Decretos




Decretos - 8.537, de 5.10.2015 - 8.537, de 5.10.2015 Publicado no DOU de 6.10.2015 Regulamenta a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, e a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para dispor sobre o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos e para estabelecer os procedimentos e os critério




Artigo 4



Art. 4º As entidades mencionadas nos incisos do § 1º do art. 3º deverão manter o documento comprobatório do vínculo do aluno com a instituição de ensino e disponibilizar banco de dados com o nome e o número de registro dos estudantes portadores da CIE, pelo mesmo prazo de validade da CIE, para eventuais consultas pelo Poder Público, estabelecimentos, produtoras e promotoras de eventos.

§ 1º É vedada a guarda de dados pessoais, após o vencimento do prazo de validade da CIE.

§ 2º Ficam assegurados o sigilo e a proteção de dados pessoais apurados no banco de dados referido no caput , sob responsabilidade das entidades mencionadas, vedada sua utilização para fins estranhos aos previstos neste Decreto.


Conteudo atualizado em 17/05/2021