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Decretos




Decretos - 8.407, de 24.2.2015 - 8.407, de 24.2.2015 Publicado no DOU de 25.2.2015 Dispõe sobre a realização, no exercício de 2015 , de despesas inscritas em restos a pagar não processados e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º As unidades gestoras responsáveis pela execução das despesas poderão desbloquear, até 30 de junho de 2015, os restos a pagar não processados, desde que, até essa data, seja iniciada a execução das despesas, nos termos do § 4º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.

Art. 2º As unidades gestoras responsáveis pela execução das despesas poderão desbloquear, até 31 de agosto de 2015, os restos a pagar não processados, desde que, até essa data, seja iniciada a execução das despesas, nos termos do § 4º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986. (Redação dada pelo Decreto nº 8.466, de 2015)

Art. As unidades gestoras responsáveis pela execução das despesas poderão desbloquear, até 31 de outubro de 2015, os restos a pagar não processados, desde que, até essa data, seja iniciada a execução das despesas, nos termos do § 4º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 . (Redação dada pelo Decreto nº 8.507, de 2015)

Art. 2º As unidades gestoras responsáveis pela execução das despesas poderão desbloquear, até 31 de dezembro de 2015, os restos a pagar não processados, desde que, até essa data, seja iniciada a execução das despesas, nos termos do § 4º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986. (Redação dada pelo Decreto nº 8.551, de 2015)

§ 1º Para as despesas inscritas em restos a pagar não processados em 2013 e 2014, cuja execução não tenha previsão de início até 30 de junho de 2015, os órgãos setoriais de planejamento, orçamento e administração ou equivalentes deverão:

§ 1º Para as despesas inscritas em restos a pagar não processados em 2013 e 2014, cuja execução não tenha previsão de início até 31 de agosto de 2015, os órgãos setoriais de planejamento, orçamento e administração ou equivalentes deverão: (Redação dada pelo Decreto nº 8.466, de 2015)

§ 1º Para as despesas inscritas em restos a pagar não processados em 2013 e 2014, cuja execução não tenha previsão de início até 31 de outubro de 2015, os órgãos setoriais de planejamento, orçamento e administração ou equivalentes deverão: (Redação dada pelo Decreto nº 8.507, de 2015)

§ 1º Para as despesas inscritas em restos a pagar não processados em 2013 e 2014, cuja execução não tenha previsão de início até 31 de dezembro de 2015, os órgãos setoriais de planejamento, orçamento e administração ou equivalentes deverão: (Redação dada pelo Decreto nº 8.551, de 2015)

I - avaliar quais as despesas cujo empenho entendam necessário manter; e

II - requerer a manutenção do empenho das despesas de que trata o inciso I, com as devidas justificativas, à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda até 30 de abril de 2015.

II - requerer a manutenção do empenho das despesas de que trata o inciso I, com as devidas justificativas, à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda até 30 de junho de 2015.. (Redação dada pelo Decreto nº 8.466, de 2015)

II - requerer a manutenção do empenho das despesas de que trata o inciso I, com as devidas justificativas, à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda até 15 de outubro de 2015. (Redação dada pelo Decreto nº 8.507, de 2015)

II - requerer a manutenção do empenho das despesas de que trata o inciso I, com as devidas justificativas, à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda até 15 de dezembro de 2015. (Redação dada pelo Decreto nº 8.551, de 2015)

§ 2º A Secretaria de Orçamento Federal e a Secretaria do Tesouro Nacional deverão se manifestar conjuntamente, até 15 de junho de 2015, sobre a possibilidade de desbloqueio dos restos a pagar previstos no § 1º e informarão às unidades gestoras responsáveis para que efetuem o desbloqueio até 30 de junho de 2015.

§ 2º A Secretaria de Orçamento Federal e a Secretaria do Tesouro Nacional deverão se manifestar conjuntamente, até 15 de agosto de 2015, sobre a possibilidade de desbloqueio dos restos a pagar previstos no § 1º e informarão às unidades gestoras responsáveis para que efetuem o desbloqueio até 31 de agosto de 2015. (Redação dada pelo Decreto nº 8.466, de 2015)

§ 2º A Secretaria de Orçamento Federal e a Secretaria do Tesouro Nacional deverão se manifestar conjuntamente, até 15 de novembro de 2015, sobre a possibilidade de desbloqueio dos restos a pagar previstos no § 1º e informarão às unidades gestoras responsáveis para que efetuem o desbloqueio até 30 de novembro de 2015. (Redação dada pelo Decreto nº 8.507, de 2015)

§ 2º A Secretaria de Orçamento Federal e a Secretaria do Tesouro Nacional deverão manifestar-se conjuntamente, até 31 de janeiro de 2016, sobre a possibilidade de desbloqueio dos restos a pagar previstos no § 1º e informarão às unidades gestoras responsáveis para que efetuem o desbloqueio até 15 de fevereiro de 2016. (Redação dada pelo Decreto nº 8.551, de 2015)

§ 3º A Secretaria de Orçamento Federal e a Secretaria do Tesouro Nacional darão ciência ao Grupo de Trabalho Interministerial para Acompanhamento de Gastos Públicos do Governo Federal - GTAG, instituído pelo Decreto de 28 de janeiro de 2015, sobre a manifestação de que trata o § 2º .

§ 4º A Secretaria do Tesouro Nacional providenciará, até a data de encerramento no Siafi do mês de junho de 2015, o cancelamento automático dos saldos de empenhos de restos a pagar que não foram desbloqueados pelas unidades gestoras.

§ 4º A Secretaria do Tesouro Nacional providenciará, até a data de encerramento no Siafi do mês de agosto de 2015, o cancelamento automático dos saldos de empenhos de restos a pagar que não foram desbloqueados pelas unidades gestoras. (Redação dada pelo Decreto nº 8.466, de 2015)

§ 4º A Secretaria do Tesouro Nacional providenciará, até a data de encerramento no Siafi do mês de novembro de 2015, o cancelamento automático dos saldos de empenhos de restos a pagar que não foram desbloqueados pelas unidades gestoras. (Redação dada pelo Decreto nº 8.507, de 2015)

§ 4º A Secretaria do Tesouro Nacional providenciará, até a data de encerramento no Siafi do mês de fevereiro de 2016, o cancelamento automático dos saldos de empenhos de restos a pagar que não foram desbloqueados pelas unidades gestoras. (Redação dada pelo Decreto nº 8.551, de 2015)

§ 5º Poderão ser desbloqueados pelas unidades gestoras, no prazo previsto no caput, os restos a pagar não processados decorrentes de transferências efetuadas mediante convênios, contratos de repasse ou termos de parcerias, não se aplicando para esses casos a exigência de execução iniciada, desde que atendidas as seguintes condições: (Incluído pelo Decreto nº 8.507, de 2015)

I - os instrumentos prevejam condição suspensiva que possa ser cumprida pelos convenentes após 31 de outubro de 2015; ou (Incluído pelo Decreto nº 8.507, de 2015)

I - os instrumentos prevejam condição suspensiva que possa ser cumprida pelos convenentes após 31 de dezembro de 2015; ou (Redação dada pelo Decreto nº 8.551, de 2015)

II - os restos a pagar sejam referentes a obras ou serviços de pequeno valor, nos termos do parágrafo único do art. 18 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, ou sejam referentes à aquisição de máquinas e equipamentos. (Incluído pelo Decreto nº 8.507, de 2015)


Conteudo atualizado em 12/06/2021