MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 8.401, de 4.2.2015 - 8.401, de 4.2.2015 Publicado no DOU de 5.2.2015 Dispõe sobre a criação da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias e altera o Decreto nº4.550, de 27 de dezembro de 2002, e o Decreto nº5.177, de 12 de agosto de 2004.




Artigo 4



Art. 4º Os recursos disponíveis na Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias serão repassados aos agentes de distribuição, considerados os valores efetivamente realizados de que trata o art. 2º e a cobertura tarifária vigente.


Conteudo atualizado em 25/04/2024