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Presidência da República |
DECRETO No 87.865, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1982.
Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 Vigência Vide texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - É criada, na estrutura básica do Estado-Maior das Forças Armadas, Consultoria Especial, como órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, em assuntos de natureza política internacional de interesse militar.
Parágrafo único - A estrutura da Consultoria Especial de que trata este artigo, a competência das unidades que a integram e as atribuições de seu dirigente serão fixadas no Regimento Interno do EMFA.
Art. 2º - O Chefe da Consultoria Especial deverá possuir formação completa de nível superior e notórios conhecimentos relacionados com os assuntos a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º - É suspensa a aplicação do disposto no § 2º do artigo 12 do Decreto nº 87.737, de 20 de outubro de 1982.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 24 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FigueIredo
Alacyr Frederico Werner
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1982
Conteudo atualizado em 13/02/2024