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Presidência da República |
DECRETO No 87.811, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1982.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as terras delimitadas na área do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, no Estado de Goiás. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "k" , e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941,DECRETA:
Art 1º - São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as terras delimitadas pelo artigo 1º do Decreto nº 85.596, de 19 de novembro de 1981, que integram o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, no Estado de Goiás.Art. 2º - O Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF fica autorizado a processar as desapropriações das terras referidas no artigo anterior, correndo as respectivas despesas à conta das suas disponibilidades orçamentárias.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury StabileEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.11.1982
Conteudo atualizado em 15/02/2024