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Decretos - 87.741, de 25.10.82 - 87.741, de 25.10.82 Publicado no DOU de 25.10.82Declara de utilidade pública as instituições que menciona.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 87.741, DE 25 DE OUTUBRO DE 1982.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50 517 de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    ASILO DE VELHOS JESUS NAZARENO - AVEJENA, com sede na Vila Egydio Nascimento, 481, na Cidade de Aimorés, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 76.766/77);

    ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA PESQUEIRA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - ACARPESC, com sede na Rua Conselheiro Mafra, 40, 5º andar, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 66.495/77);

    ASSOCIAÇÃO DE MÃES, PROTETORES, AMIGOS E RECUPERADORES DE EXCEPCIONAIS - AMAE, com sede na Avenida L-2 Sul, Quadra 610, na Cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ nº 78.900/77);

    ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE BARRA BONITA, com sede na Rua Rio Branco, 332, na Cidade de Barra Bonita, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 22.636/72);

    ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE SÃO BENEDITO, com sede na Rua Apolonio de Barros, 339, na Cidade de São Benedito, Estado do Ceará (Processo MJ nº 19.263/75);

    CENTRO EDUCACIONAL AUXILIADORA, com sede na Rua Vicente Spindola, 39, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará (Processo MJ nº 76.838/77);

    CENTRO EDUCACIONAL DA LAGOA, com sede na Rua Maria Angélica, 310, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 20.965/81);

    FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE GUAXUPÉ, com sede na Avenida Dona Floriana, 463, na Cidade de Guaxupé, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 58.714/69);

    FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO OESTE CATARINENSE - "FUOC", com sede na Rua Getúlio Vargas, s/nº, Flor da Serra, na Cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina (Processo nº 09.019/82);

    FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ, com sede na Rua Coqueiral, 300, na Cidade de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 52.818/73);

    FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE PASSOS, com sede na Avenida Juca Stockler, 1.130, na Cidade de Passos, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 62.918/71);

    INSTITUTO AMANTINO CÂMARA, com sede na Rua Wenceslau Braz, s/nº, na Cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte (Processo MJ nº 20.321/77);

    OBRA SANTA ZITA DO CORAÇÃO EUCARÍSTICO DE JESUS, com sede na Avenida Higienópolis, 698, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 17.435/74);

    PATRONATO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, com sede na Praça São José, s/nº, na Cidade de Ubajara, Estado do Ceará (Processo MJ nº 77.575/77) e

    SOCIEDADE EDUCATIVO - BENEFICENTE NOSSA SENHORA, com sede na Rua Guilherme Schell, 651, na Cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 53.492/72).

    Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 25 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.10.1982

 


Conteudo atualizado em 18/12/2023