- Voltar Navegação
- 88.010, de 30.12.82
- 87.981, de 7.12.82
- 87.974, de 21.12.82
- 87.961, de 21.12.82
- 87.911, de 7.12.82
- 87.867, de 25.11.82
- 87.865, de 24.11.82
- 87.811, de 16.11.82
- 87.791, de 11.11.82
- 87.780, de 9.11.82
- 87.773, de 1º.11.82
- 87.758, de 1.11.82
- 87.741, de 25.10.82
- 87.737, de 20.10.82
- 87.727, de 19.10.82
- 87.700, de 19.10.82
- 87.689, de115.10.82
- 87.667, de 5.10.82
- 87.665, de 5.10.82
- 87.664, de 5.10.82
- 87.663, de 5.10.82
- 87.649, de 12.10.82
- 87.648, de 24.9.82
- 87.618, de 21.9.82
- 87.617, de 21.9.82
Presidência da República |
DECRETO Nº 87.665, DE 5 DE OUTUBRO DE 1982.
Autoriza o Governo do Estado do Maranhão, através do INSTITUTO MARANHENSE DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL - IMTEC - TVE, a executar os serviços de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de São Luís, Estado do Maranhão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.798/71,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado do Maranhão, através da autarquia, INSTITUTO MARANHENSE DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL - IMTEC - TVE, vinculada à Secretaria da Educação e Cultura, autorizado a executar, pelo restante do prazo, o serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, outorgado à FUNDAÇÃO MARANHENSE DE TELEVISÃO EDUCATIVA, através do Decreto nº 69.086, de 17 de agosto de 1971, publicado no Diário Oficial da União de 18 subseqüente.
Art. 2º - A execução do serviço de radiodifusão que ora transferem, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 05 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU 7.10.1982
Conteudo atualizado em 11/02/2024