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Artigo 5
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Art. 5º Ficam remanejadas para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão quatro Funções Comissionadas Técnicas - FCT a serem alocadas exclusivamente nas Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nos Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, na forma do Anexo IV . (Revogado pelo Decreto nº 8.396, de 2015)
Parágrafo único. O remanejamento de que trata o caput fica excepcionado dos limites e condições previstos no art. 6 º do Decreto n º 4.941, de 29 de dezembro de 2003 .