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Decretos - 92.266, de 2.1.86 - 92.265, de 2.1.86 Publicado no DOU de 3.1.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Capão Grande", situado no Município de Abelardo Luz, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo De

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.266, DE 2 DE JANEIRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991
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Dispõe sobre a criação de funções de confiança na Tabela Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo DASP nº 00600.011815/85-45,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam criadas, na categoria Direção Superior, 3 (três) funções de confiança de Coordenador da Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Secretaria-Geral, código: LT-DAS-101.2, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

Art. 2º - Ficam suprimidas as funções de confiança relacionadas no Anexo I, para o fim de compensar as despesas.

Art. 3º - Em conseqüência do disposto no artigo anterior ficam extintas a Subsecretaria de Desenvolvimento Urbano, e suas Coordenadorias de Planejamento Setorial e Regional, de Regiões Metropolitanas, de Cidades de Médio e Pequeno Porte e de Política e Legislação Urbana, da Secretaria de Planejamento da Secretaria-Geral do Ministério do Interior.

Art. 4º - O provimento das funções de confiança, de que trata este Decreto, far-se-á na forma da legislação vigente.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Flávio Rios Peixoto da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 3.1.1986


Conteudo atualizado em 03/03/2024