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Decretos




Decretos - 92.264, de 30.12.85 - 92.262, de 30.12.85 Publicado no DOU de 2.1.86




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.264, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Declara de interesse social, para fins de desapropriação parte do imóvel rural denominado "Fazenda Zandavalli", situado no Município de Chapecó, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 69411, de 22 de outubro de 1971, alterado pelos Decretos nºs 78422, de 15 de setembro de 1976, e 84969, de 28 de julho de 1980, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

        DECRETA:

Art. 1º -É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d , e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Zandavalli", com área de 412ha (quatrocentos e doze hectares), situado no Município de Chapecó, no Estado de Santa Catarina e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 69.411, de 22 de outubro de 1971, alterado pelos Decretos nºs 78.422, de 15 de setembro de 1976, e 84.969, de 28 de julho de 1980.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas UTM E=326.050m, e N=7.011.400m, referidas ao MC 51ºWGr, cravado na margem esquerda do Rio do Tigre, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de João Salvagni, com azimute de 90º05' e distância de 610m, até o marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Antonio Schodoski, com azimute de 180º05' e distância de 470m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Antonio Schodoski, com azimute de 250º05' e distância de 255m, até o marco 4; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com o imóvel de Antonio Schodoski, com azimute de 180º55' e distância de 442m, até o marco 5; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Antonio Capitânio, com azimute de 187º05' e distância de 220m, até o marco 6; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com o imóvel de Antonio Capitânio, com azimute de 152º45' e distância de 340m, até o marco 7, cravado na margem direita de uma Sanga sem denominação; deste, segue pela referida sanga, à montante, com distância de 270m, até o marco 8, cravado na margem da estrada Linha Batistelo/Fazenda Zandavalli; deste, segue pela referida estrada, com distância de 2.000m, até o marco 9; deste, segue por linha seca, confrontando com remanescente do imóvel de Alcides Zandavalli, com azimute de 280º00' e distância de 1.920m, até o marco 10, cravado na margem esquerda do Rio do Tigre; deste, segue pelo referido rio, à montante, com distância de 3.500m, até o marco 1, início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: Carta da DSG, Folha SG.22-Y-C-III-1 - Escala 1:50.000 - Edição 1980).

Art. 2º -Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitoras existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º -O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º -É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observada, sempre, o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do art. 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, e na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979.

Art. 5º -Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º -Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Nelson Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.1.1986

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Conteudo atualizado em 29/03/2024