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Decretos




Decretos - 92.259, de 30.12.85 - 92.258, de 30.12.85 Publicado no DOU de 2.1.86




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 92.259, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia da Faculdade de Ciências Médicas e Paramédicas Fluminense.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 663/85, conforme consta do Processo nº 23001.001110/84-9 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º -Fica autorizado o funcionamento do curso de Psicologia, com habilitações em Formação de Psicólogo e em Licenciatura em Psicologia, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Médicas e Paramédicas Fluminense, mantida pela Sociedade Educacional Fluminense, com sede em Nilópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1986

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Conteudo atualizado em 19/04/2024