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Decretos




Decretos - 92.233, de 30.12.85 - 92.232, de 27.12.85 Publicado no DOU de 30.12.85




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 92.233, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social do Centro de Educação Técnica da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual da Bahia, nº 186/85, conforme consta do Processo nº 23000.026085/85-14 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. - Fica autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social, bacharelado, com habilitação em Relações Públicas, a ser ministrado pelo Centro de Educação Técnica da Bahia, mantido pela Autarquia Universidade do Estado da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Art. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Nelson Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1985

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Conteudo atualizado em 22/12/2023