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Decretos




Decretos - 92.229, de 27.12.85 - 92.228, de 27.12.85 Publicado no DOU de 30.12.85




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 92.229, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Dispõe sobre o aumento do Capital Social da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco-CHESF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.006223/85-27,

DECRETA:

Art. Fica autorizada a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco-CHESF, a elevar o seu Capital Social de Cr$1.517.013.542.968 (hum trilhão, quinhentos e dezessete bilhões, treze milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e oito cruzeiros) para Cr$1.878.496.207.909 (hum trilhão, oitocentos e setenta e oito bilhões, quatrocentos e noventa e seis milhões, duzentos e sete mil, novecentos e nove cruzeiros).

Art. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1985

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Conteudo atualizado em 10/02/2024