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Decretos - 6.710 de 23.12.2008 - Altera os Anexos I e II ao Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da Defesa.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.710, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Altera os Anexos I e II ao Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, e na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o  Os arts. 4o, 13, 15 e 17 do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passam a vigorar com a seguinte alterações:

Art. 4o  .....................................................

................................................................

IV - ..........................................................

..............................................................................

b) Departamento de Educação e Cultura do Exército:

......................................................................

5. Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército; e

......................................................................

d) Comando Logístico:

1. Comando;

 2. Diretoria de Abastecimento;    (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)

3. Diretoria de Material;    (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)

4. Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados;    (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)

5. Diretoria de Material de Aviação do Exército; e    (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)

6. Base de Apoio Logístico do Exército;    (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)

...................................................

f) ..................................................

.........................................................

9. Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica;

................................................................ ” (NR)

Art. 13.  Ao Departamento de Educação e Cultura do Exército compete:

......................................................... ” (NR)

 Art. 15.  Ao Comando Logístico compete orientar e coordenar o apoio logístico ao preparo e ao emprego da Força Terrestre, em conformidade com as diretrizes do Comandante do Exército e do Estado-Maior do Exército, prevendo e provendo, nos campos das funções logísticas de suprimento, manutenção e transporte, os recursos e serviços necessários ao Exército e às exigências de mobilização dessas funções.” (NR)    (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)

  “Art. 17..................................................................

.............................................................................

II - orientar, normatizar e supervisionar a pesquisa, o desenvolvimento e a implementação das bases física e lógica do Sistema de Comando e Controle (SCC) e de Guerra Eletrônica do Exército;        (Revogado pelo Decreto nº 10.924, de 2021)      (Vigência)

.........................................................................

V - prever e prover, nos campos das funções logísticas de suprimento e manutenção do material de comunicações e guerra eletrônica, os recursos e serviços necessários ao Exército e às exigências de mobilização dessas funções.        (Revogado pelo Decreto nº 10.924, de 2021)      (Vigência)

.......................................................................... ” (NR)

Art. 2o  O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, constante da letra “a” do Anexo II do Decreto no 5.751, de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3o  O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 4o  A Base de Apoio Logístico do Exército, subordinada ao Comando Logístico, e a Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército, subordinada ao Departamento de Educação e Cultura do Exército, terão sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ.

Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6o  Ficam revogados os Decretos nos 89.445, de 19 de março de 1984, e 99.735, de 27 de novembro de 1990, e o item 7 da alínea “d” do inciso IV do a art. 4o do Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006.

Brasília, 23 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2008

ANEXO

(Anexo II do Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006)

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DO EXÉRCITO.

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG

 

 

 

 

 

1

Comandante

NE

ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

 

 

 

 

6

Assessor Técnico

102.3

 

4

Assistente

102.2

 

 

 

 

GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO

 

 

 

 

10

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO EXÉRCITO

 

 

 

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

 

 

 

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL

 

 

 

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

12

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

5

Chefe

101.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO

 

 

 

 

1

Assistente

102.2

 

6

Assistente Técnico

102.1

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

 

 

 

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

4

Assistente

102.2

 

 

 

 

COMANDO LOGÍSTICO

 

 

 

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assistente

102.2

 

 

 

 

SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS

 

 

 

 

4

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assistente

102.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

 

 

 

2

Assistente

102.2

 

 

 

 

COMANDOS MILITARES DE ÁREA

 

 

 

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

7

Assistente

102.2

Serviço

12

Chefe

101.1

 

16

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

ORGANIZAÇÕES MILITARES DO EXÉRCITO

 

 

 

 

65

 

FG-1

 

74

 

FG-2

 

98

 

FG-3


Conteudo atualizado em 12/02/2024