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Decretos - 8.378, de 15.12.2014 - 8.378, de 15.12.2014 Publicado no DOU de 16.12.2014 Remaneja temporariamente cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às atividades de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei no 12.528, de 18 de novembro de 2011.




Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.378, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014

Remaneja temporariamente cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às atividades de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, de 17 de dezembro de 2014 até 27 de fevereiro de 2015, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - dois DAS 101.4;

II - dois DAS 101.3;

III - dois DAS 101.2; e

IV - um DAS 102.1. (Revogado pelo Decreto nº 8.413, de 2015).

Art. 1º Ficam remanejados, até 29 de julho de 2015, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (Redação dada pelo Decreto nº 8.413, de 2015).

I - dois DAS 101.4; (Redação dada pelo Decreto nº 8.413, de 2015).

II - um DAS 101.3; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.413, de 2015).

III - um DAS 101.2 (Redação dada pelo Decreto nº 8.413, de 2015).

§ 1º Os cargos em comissão remanejados destinam-se a atividades relacionadas com o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011.

§ 2º Os cargos em comissão remanejados não integrarão a estrutura permanente da Casa Civil da Presidência da República e constará, nos atos de nomeação, seu caráter de transitoriedade, com remissão a este Decreto.

§ 3º Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão ficam restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e seus ocupantes, automaticamente exonerados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Aloizio Mercadante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2014 e retificado em 18.12.2014

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Conteudo atualizado em 24/12/2023