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Decretos




Decretos - 8.376, de 15.12.2014 - 8.376, de 15.12.2014 Publicado no DOU de 16.12.2014 Transfere para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT a administração patrimonial dos imóveis da União que especifica.




Artigo 4



Art. 4º Fica o DNIT autorizado a alienar:

I - por meio de doação aos Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 18 da Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011 :

a) acessos e trechos de rodovias federais envolvidos por área urbana ou substituídos em decorrência da construção de novos trechos; e

b) rodovias ou trechos de rodovias não integrantes da Rede de Integração Nacional - Rinter; e

II - por meio de quaisquer instrumentos, mediante prévia autorização da SPU, imóveis não mais necessários ou vinculados à execução das suas competências.


Conteudo atualizado em 22/12/2023