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Decretos - 8.367, de 28.11.2014 - 8.367, de 28.11.2014 Publicado no DOU de 28.11.2014 - Edição extraAmplia os limites constantes do Anexo I, altera o valor do inciso I do art. 8o e os Anexos I, VII, VIII e X do Decreto no 8.197, de 20 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o crono




Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.367, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014

Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 Vigência

Texto para impressão

Amplia os limites constantes do Anexo I, altera o valor do inciso I do art. 8º e os Anexos I, VII, VIII e X do Decreto nº 8.197, de 20 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2014, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º , § 1º , da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos arts. 50, § 1º , 51, § 12, e 52, § 5º , da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013,

DECRETA:

Art. 1º Os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 8.197, de 20 de fevereiro de 2014, ficam ampliados no montante de R$ 10.032.697.201,00 (dez bilhões, trinta e dois milhões, seiscentos e noventa e sete mil, duzentos e um reais).

Art. 2º O montante de que trata o inciso I do art. 8º do Decreto nº 8.197, de 2014, fica acrescido de R$ 10.032.697.201,00 (dez bilhões, trinta e dois milhões, seiscentos e noventa e sete mil, duzentos e um reais).

Art. 3º Os Anexos I, VII, VIII e X do Decreto nº 8.197, de 2014, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.

Art. 4º A distribuição e a utilização do valor da ampliação a que se referem os arts. 1º e 2º deste Decreto ficam condicionadas à publicação da lei resultante da aprovação do PLN nº 36, de 2014 - CN, em tramitação no Congresso Nacional.

Parágrafo único. Não aprovado o PLN de que trata o caput, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Ministério da Fazenda elaborarão novo relatório de receitas e despesas e encaminharão nova proposta de decreto.

Art. 5 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2014 - Edição extra

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Anexo I do Decreto nº 8.197, de 20 de fevereiro de 2014)

R$ 1,00

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Obrigatórias

Emendas Individuais (*)

Demais (**)

Total

20000

Presidência da República

62.450.171

4.730.000

884.978.500

952.158.671

22000

Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

294.277.307

312.499.127

1.663.423.000

2.270.199.434

24000

Min. da Ciência, Tecnologia e Inovação

113.207.427

31.862.000

5.919.964.698

6.065.034.125

25000

Min. da Fazenda

371.417.590

0

3.270.896.000

3.642.313.590

26000

Min. da Educação

9.088.459.022

206.914.579

32.702.915.993

41.998.289.594

28000

Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior

26.654.116

0

1.050.754.000

1.077.408.116

30000

Min. da Justiça

238.745.326

57.481.466

3.252.062.500

3.548.289.292

32000

Min. de Minas e Energia

63.741.716

0

588.042.793

651.784.509

33000

Min. da Previdência Social

389.289.466

500.000

1.735.852.900

2.125.642.366

35000

Min. das Relações Exteriores

113.025.994

0

1.018.480.000

1.131.505.994

36000

Min. da Saúde

65.773.512.703

3.251.180.194

15.068.572.947

84.093.265.844

38000

Min. do Trabalho e Emprego

77.792.406

4.856.000

811.000.000

893.648.406

39000

Min. dos Transportes

313.125.620

3.000.000

12.422.862.165

12.738.987.785

41000

Min. das Comunicações

25.738.571

1.000.000

720.120.000

746.858.571

42000

Min. da Cultura

30.900.830

100.556.000

949.900.000

1.081.356.830

44000

Min. do Meio Ambiente

57.398.303

10.495.000

907.734.000

975.627.303

47000

Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão

170.866.964

0

697.266.665

868.133.629

49000

Min. do Desenvolvimento Agrário

257.184.468

101.405.173

2.119.865.165

2.478.454.806

51000

Min. do Esporte

49.720.696

352.441.360

1.793.371.420

2.195.533.476

52000

Min. da Defesa

5.247.519.068

214.232.110

12.919.384.527

18.381.135.705

53000

Min. da Integração Nacional

52.736.634

199.493.890

4.490.894.550

4.743.125.074

54000

Min. do Turismo

4.145.377

348.619.241

375.893.000

728.657.618

55000

Min. do Desenvolvimento Soc. e Combate à Fome

25.259.110.000

56.767.733

5.505.949.800

30.821.827.533

56000

Min. das Cidades

54.231.176

1.094.357.430

18.734.818.144

19.883.406.750

58000

Min. da Pesca e Aquicultura

2.799.988

17.263.000

204.523.000

224.585.988

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

146.160

0

5.000.000

5.146.160

61000

Sec. de Assuntos Estratégicos

4.740.385

0

56.471.000

61.211.385

62000

Sec. de Aviação Civil

9.814.386

0

2.058.325.527

2.068.139.913

63000

Advocacia-Geral da União

50.794.368

0

291.742.000

342.536.368

64000

Sec. de Direitos Humanos

930.236

39.769.733

182.210.000

222.909.969

65000

Sec. de Políticas para as Mulheres

366.560

8.496.000

107.133.332

115.995.892

66000

Controladoria-Geral da União

17.505.270

0

85.302.000

102.807.270

67000

Sec. de Políticas de Prom. da Igualdade Racial

393.920

3.340.000

24.000.000

27.733.920

68000

Sec. de Portos

3.210.979

0

626.553.998

629.764.977

69000

Sec. da Micro e Pequena Empresa

656.768

3.536.000

47.433.854

51.626.622

71000

Encargos Financeiros da União

21.000.000

0

4.334.830.270

4.355.830.270

73000

Transf. a Estados, Distrito Federal e Municípios

113.128.906

0

13.122.000

126.250.906

74902

Rec. sob Superv. do Fundo Financ. Est. Ensino Superior

0

0

120.400.000

120.400.000

74912

Rec. sob Superv. do Fundo Nacional de Cultura

0

0

6.800.000

6.800.000

Reserva

0

37.818.137

0

37.818.137

Ampliação do quinto bimestre a ser distribuído

0

444.761.528

9.587.935.673

10.032.697.201

TOTAL

108.360.738.877

6.907.375.701

147.356.785.422

262.624.900.000

(*) Emendas individuais com RP 6. O detalhamento da ampliação do quinto bimestre observará o montante das emendas de cada parlamentar.

(**) Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.

ANEXO II

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2014

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

(Anexo VII do Decreto nº 8.197, de 20 de fevereiro de 2014)

R$ Milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL

152.962

142.867

122.116

137.731

134.400

155.475

845.551

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

136.602

124.318

111.466

118.679

120.113

136.720

747.898

COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS

8.301

7.873

3.782

7.875

8.058

5.041

40.931

CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES

1.692

1.643

1.678

1.675

1.680

3.028

11.397

CONCESSÕES E PERMISSÕES

755

236

253

1.490

69

4.423

7.226

DEMAIS

5.611

8.797

4.937

8.012

4.480

6.263

38.100

RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS

58.686

62.809

60.896

63.026

63.004

91.351

399.773

CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL

49.848

51.829

53.482

54.693

55.116

81.372

346.339

CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO

3.819

2.808

2.830

2.873

2.949

3.097

18.375

FONTES PRÓPRIAS

1.839

1.916

2.176

2.229

2.008

3.328

13.495

DEMAIS

3.180

6.256

2.408

3.232

2.932

3.553

21.563

TOTAL

211.648

205.676

183.012

200.757

197.405

246.826

1.245.324

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.

ANEXO III

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2014

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

(Anexo VIII do Decreto nº 8.197, de 20 de fevereiro de 2014)

R$ Milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

6.502

6.005

5.619

5.899

6.495

7.249

37.768

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

24

43

51

19

14

12

163

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

8.156

7.520

8.106

7.788

8.891

9.788

50.251

I.P.I. - FUMO

1.448

497

843

959

873

825

5.445

I.P.I. - BEBIDAS

666

597

558

580

506

520

3.427

I.P.I. - AUTOMÓVEIS

654

789

727

849

1.023

812

4.854

I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO

2.519

2.477

2.394

2.380

2.800

3.486

16.056

I.P.I. - OUTROS

2.868

3.161

3.584

3.020

3.690

4.145

20.468

IMPOSTO SOBRE A RENDA

57.738

52.571

41.920

42.545

41.058

52.179

288.010

I.R. - PESSOA FÍSICA

2.438

8.044

5.051

4.760

4.082

3.984

28.358

I.R. - PESSOA JURÍDICA

28.592

18.935

13.105

18.233

17.595

15.061

111.521

I.R. - RETIDO NA FONTE

26.708

25.592

23.764

19.552

19.381

33.134

148.131

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO

15.803

14.776

11.706

9.759

8.758

14.957

75.759

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL

5.830

5.576

8.128

4.766

5.650

12.234

42.183

I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR

3.354

3.633

2.317

3.014

3.338

3.672

19.328

I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS

1.721

1.608

1.614

2.012

1.635

2.271

10.861

I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS

4.658

4.671

4.971

5.120

5.070

5.774

30.264

I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

27

24

25

50

706

159

990

COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL

32.550

31.664

32.198

32.101

33.544

35.417

197.475

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

8.974

8.456

8.467

8.287

8.772

9.274

52.229

CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO

15.220

11.115

7.882

11.393

10.399

7.906

63.916

CIDE - COMBUSTÍVEIS

2

3

1

14

1

2

24

CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF

55

75

90

90

104

87

500

OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS

2.695

2.171

2.136

5.374

5.059

8.872

26.308

RECEITAS DE LOTERIAS

967

670

603

779

893

707

4.620

CIDE-APOIO TECNOLÓGICO

474

401

362

405

386

400

2.428

DEMAIS

1.254

1.100

1.171

4.191

3.780

7.764

19.260

RECEITA ADMINISTRADA

136.602

124.318

111.466

118.679

120.113

136.720

747.898

ANEXO IV

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2014

(Anexo X do Decreto nº 8.197, de 20 de fevereiro de 2014)

R$ Milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

898.985

1.1 Receita Administrada pela RFB

747.898

1.2 Receitas Não Administradas

151.087

2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

199.731

2.1 FPE/FPM/IPI-EE

154.501

2.2 Demais

45.230

3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)

699.254

4. DESPESAS

643.460

4.1 Pessoal e Encargos Sociais

218.020

4.2 Outras Correntes e de Capital

425.440

4.2.1 Não Discricionárias

151.221

4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes

274.219

5. FUNDO SOBERANO DO BRASIL

3.500

6. RESULTADO DO TESOURO (3-4+5)

59.294

7. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (7.1-7.2)

(49.193)

7.1 Arrecadação Líquida INSS

346.339

7.2 Benefícios da Previdência

395.532

8. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (6+7)

10.102

9. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

-

10. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (8+9)

10.102

11. REDUÇÃO DA META DE RESULTADO PRIMÁRIO NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI Nº 12.919, DE 2013, (PLN Nº 36, DE 2014- CN

105.970

12. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA LDO 2014 (10+11)

116.072

*


Conteudo atualizado em 14/02/2024