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Decretos - 8.319 de 24.9.2014 - 8.319 de 24.9.2014 Publicado no DOU de 25.9.2014 Altera o Decreto no 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, aloca funções de confiança e remaneja funções gratificadas.




Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.319, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014

Altera o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, aloca funções de confiança e remaneja f unções gratificadas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alocadas no Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça as seguintes Funções Comissionadas do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - FCPRF:

I - vinte e quatro FCPRF-3; e

II - vinte e nove FCPRF-2.

Art. Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, as seguintes Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: uma FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça: cinco FG-1.

Art. 3º Os cargos em comissão e as funções gratificadas extintos por força do art. 5º e art. 6º da Lei nº 13.027, de 24 de setembro de 2014, são os especificados no Anexo II.

Art. O Anexo II ao Decreto n º 6.061, de 15 de março de 2007 , passa a vigorar com as alterações do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança suprimidos da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. As funções e os cargos constante s da Lei nº 13.027, de 2014, e não incluídos neste Decreto, somente serão alocados na estrutura regimental do Ministério da Justiça no ano de 2015 e após apresentação de proposta de nova estrutura da Polícia Rodoviária Federal pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Justiça.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Marivaldo de Castro Pereira

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2014

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO MJ P/ A

SEGEP/MP (a)

DA SEGEP/MP P/ O

MJ (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

FG-1

0,20

-

-

5

1

FG-3

0,12

1

0,12

TOTAL

1

0,12

5

1

SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a)

4

0,88

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS POR FORÇA DO ART. 5 º e ART. 6 º DA LEI Nº 13.027, DE 22 DE SETEMBRO 2014.

a) Ministério da Justiça – Departamento de Polícia Rodoviária Federal

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.3

2,04

24

48,96

DAS 101.2

1,27

28

35,56

DAS 102.2

1,27

1

1,27

FG-2

0,15

6

0,9

TOTAL

59

86,69

ANEXO III

( Anexo II ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 )

“ a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

...................................................................................................

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

1

Diretor-Geral

101.6

1

Assistente

FCPRF-2

Gabinete

1

Chefe

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

Coordenação

1

Coordenador

101.3

1

Coordenador

FCPRF-3

Divisão

1

Chefe

FCPRF-2

1

FG-1

Corregedoria-Geral

1

Corregedor-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

FCPRF-2

3

FG-3

Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização Rodoviária

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

4

Chefe

FCPRF-2

1

FG-1

2

FG-3

Coordenação-Geral de Operações

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPRF-3

Divisão

5

Chefe

FCPRF-2

9

FG-3

Coordenação-Geral de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPRF-3

Divisão

8

Chefe

FCPRF-2

1

FG-1

4

FG-3

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

7

Chefe

FCPRF-2

3

FG-1

8

FG-3

Superintendência-Regional

21

Superintendente

FCPRF-3

84

FG-1

294

FG-3

Delegacia Tipo A

5

Chefe

FG-1

5

FG-3

Delegacia Tipo B

145

Chefe

FG-2

145

FG-3

Distrito-Regional

5

Chefe de Distrito

101.1

20

FG-3

....................................................................................................

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

CÓDIGO

DAS - UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

6,06

3

18,18

3

18,18

DAS 101.6

5,92

11

65,12

11

65,12

DAS 101.5

4,76

36

171,36

36

171,36

DAS 101.4

3,63

111

402,93

111

402,93

DAS 101.3

2,04

169

344,76

145

295,80

DAS 101.2

1,27

160

203,20

132

167,64

DAS 101.1

1,00

197

197,00

197

197,00

DAS 102.5

4,76

7

33,32

7

33,32

DAS 102.4

3,63

18

65,34

18

65,34

DAS 102.3

2,04

32

65,28

32

65,28

DAS 102.2

1,27

33

41,91

32

40,64

DAS 102.1

1,00

65

65,00

65

65,00

SUBTOTAL 1

842

1.673,40

789

1.587,61

FCGE-3

2,18

60

130,80

60

130,80

FCGE-2

1,22

20

24,40

20

24,40

FCGE-1

0,76

20

15,20

20

15,20

SUBTOTAL 2

100

170,40

100

170,40

FCPRF-3

1,22

-

-

24

29,28

FCPRF-2

0,76

-

-

29

22,04

SUBTOTAL 3

-

-

53

51,32

FG-1

0,20

127

25,40

132

26,40

FG-2

0,15

409

61,35

403

60,45

FG-3

0,12

1.122

134,64

1.121

134,52

SUBTOTAL 4

1.658

221,39

1.656

221,37

TOTAL GERAL

2.600

2.065,19

2.598

2.030,70

” (NR)

*

Não remover!


Conteudo atualizado em 19/04/2024