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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. Ao Presidente compete:
I - representar a Fundação Biblioteca Nacional em juízo ou fora dele;
II - planejar, coordenar e controlar as ações da Fundação Biblioteca Nacional;
III - ratificar os atos de dispensa ou de declaração de inexigibilidade das licitações, nos casos previstos em lei;
IV - ordenar despesas;
V - editar atos normativos; e
VI - editar atos, ad referendum da Diretoria Colegiada, nos casos de comprovada urgência.