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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 06/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data da entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Diretor-Presidente da ANCINE fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos comissionados e dos cargos comissionados técnicos a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e níveis.