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Artigo 10
I - assistir o Superintendente em sua representação política e social, nas relações públicas e no preparo e despacho de seu expediente pessoal e de sua pauta de audiências;
II - apoiar a realização de eventos da SUDECO com autoridades regionais, nacionais e internacionais;
III - acompanhar a tramitação dos projetos de interesse da SUDECO no Congresso Nacional, na Câmara Legislativa, nas Assembleias Legislativas e nas Câmaras Municipais no âmbito da região;
IV - subsidiar e assessorar o Superintendente nas matérias e proposições legislativas de interesse do órgão, em discussão e tramitação nas casas legislativas;
V - apoiar o Superintendente na implementação do plano de ação anual da SUDECO;
VI - planejar, coordenar, supervisionar e desenvolver as atividades de corregedoria na SUDECO; e
VII - exercer outras competências estabelecidas no Regimento Interno.