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Artigo 13
I - proceder ao controle interno, fiscalizando e examinando os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais da SUDENE;
II - assessorar a Diretoria Colegiada para o cumprimento dos objetivos institucionais da SUDENE, prioritariamente, na supervisão e controle interno administrativo;
III - realizar auditorias e emitir relatório sobre a execução física e financeira e os resultados obtidos na aplicação dos recursos, relativamente aos programas, ações, fundos de desenvolvimento e financiamento, e incentivos fiscais, sob a responsabilidade da SUDENE;
IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da SUDENE;
V - formular as normas e diretrizes da área da Auditoria, em conjunto com as demais unidades administrativas da SUDENE;
VI - acompanhar o atendimento às diligências e à implementação das recomendações dos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal e do Tribunal de Contas da União;
VII - elaborar o PAINT e o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT;
VIII - avaliar a atuação da SUDENE, com vistas ao cumprimento das políticas, metas e projetos estabelecidos; e
IX - exercer outras competências estabelecidas no regimento interno.