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Decretos




Decretos - 8.275 de 27.6.2014 - 8.275 de 27.6.2014 Publicado no DOU de 30.6.2014 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.




Artigo 18



Art. 18. À Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos, e de Atração de Investimentos compete:

I - analisar, em articulação com o Ministério da Integração Nacional, a proposta de programação anual de aplicação dos recursos do FNO, elaborada pelo BASA;

II - avaliar, em articulação com o Ministério da Integração Nacional e ouvida a Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, os relatórios semestrais apresentados pelo banco administrador sobre as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos com a aplicação dos recursos do FNO;

III - avaliar, em conjunto com a Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos com a aplicação dos recursos do FDA e dos benefícios e incentivos fiscais e financeiros;

IV - propor, ouvida a Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, ajustes para o cumprimento das orientações, diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo para os fundos de desenvolvimento e financiamento, e incentivos e benefícios fiscais, administrados pela SUDAM;

V - realizar os atos de gestão relacionados aos benefícios e incentivos fiscais e financeiros, ao FNO e ao FDA, inclusive aqueles decorrentes de contratos com o agente operador;

VI - propor critérios para o estabelecimento de contrapartida dos Estados e dos Municípios nos investimentos do FDA;

VII - elaborar proposta de regulamento para disciplinar a participação do FDA nos projetos de investimento;

VIII - apoiar ou realizar ações de promoção, em âmbito regional, nacional ou internacional, articuladas com entidades diversas, para atrair investimentos e negócios na área de atuação da SUDAM;

IX - analisar consultas prévias de pleitos relativos ao FDA;

X - analisar e emitir pareceres relacionados à concessão de benefícios e incentivos fiscais e financeiros;

XI - elaborar proposta de regulamento dos incentivos e benefícios fiscais e financeiros administrados pela SUDAM;

XII - propor a definição, na área de atuação da SUDAM, dos investimentos privados prioritários, das atividades produtivas e das iniciativas de desenvolvimento sub-regional, objeto de estímulo por meio da administração de incentivos e benefícios fiscais e financeiros administrados pela SUDAM;

XIII - elaborar proposta das modalidades de operações do FDA que serão apoiadas pela SUDAM; e

XIV - exercer outras competências estabelecidas no regimento interno.

Seção V

Dos Órgãos Descentralizados


Conteudo atualizado em 28/03/2024