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Revogado pelo Decreto nº 6.320, de 2007. Texto para impressão. | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O inciso IV do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.157 de 27 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: ( Revogado pelo Decreto nº 5.973, de 2006.)
"IV - realizar as atividades de supervisão e fiscalização dos programas e projetos educacionais, em articulação com as Secretarias do Ministério da Educação;" (NR)
Art. 2º Os incisos IV e V do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 , passam a vigorar com as seguintes alterações:
"IV - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério;
V - monitorar e avaliar as metas e os resultados da execução dos planos e programas anuais e plurianuais, em articulação com as demais Secretarias, autarquias, empresa públicas e fundações vinculadas ao Ministério; e" (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2005
Conteudo atualizado em 09/03/2024