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Artigo 24
I - aprovar as políticas, diretrizes e prioridades que devem ser observadas na programação e execução das atividades da Codevasf;
II - aprovar, após proposta da Diretoria Executiva, acompanhando sua execução, os planos plurianuais e anuais da Codevasf, os programas e projetos especiais e seus orçamentos, e suas reformulações;
III - manifestar-se sobre o relatório anual da administração e as demonstrações financeiras do exercício social;
IV - aprovar o Regimento Interno e o Plano Diretor da Codevasf;
V - autorizar a transigência, renúncia e desistência de direito e ação, concessão de uso remunerada ou gratuita, doação, oneração, alienação, aquisição e baixa de bens móveis e imóveis, quando qualquer desses atos se referir a valores superiores a cinco por cento do capital social da Codevasf;
VI - deliberar sobre proposta de empréstimo a ser apresentada a entidade de financiamento no País ou no exterior;
VII - aprovar a indicação e destituição do titular da Auditoria Interna;
VIII - conceder férias ou licença de natureza facultativa, ao Presidente da Codevasf;
IX - autorizar e homologar a contratação de auditores independentes, e a rescisão dos seus contratos;
X - estabelecer e aprovar a sistemática de seu funcionamento;
XI - examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Codevasf e solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração;
XII - solicitar a realização de estudos estratégicos, de forma a garantir a fundamentação técnica para a tomada de decisões;
XIII - apreciar os resultados mensais das operações da Codevasf;
XIV - reunir-se, ao menos uma vez por ano, sem a presença do Presidente da Codevasf, inclusive para aprovação do Plano Anual de Atividades de Auditoria interna - Paint e do Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna - Raint;
XV - implementar instrumento de avaliação de desempenho dos membros da Diretoria Executiva e do próprio Conselho de Administração a ser regulamentado em regimento interno específico;
XVI - convocar e deliberar sobre assuntos a serem submetidos à Assembleia Geral;
XVII - tomar as contas dos administradores; e
XVIII - deliberar sobre os casos omissos no Estatuto Social;
Seção IV