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Decretos




Decretos - 8.258 de 29.5.2014 - 8.258 de 29.5.2014 Publicado no DOU de 30.5.2014 Aprova a consolidação do Estatuto Social da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf.




Artigo 26



Art. 26. Ao Conselho Fiscal compete:

I - fiscalizar os atos de gestão dos administradores da Codevasf e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;

II - opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações financeiras, fazendo constar do seu parecer, informações complementares que julgar necessárias e úteis à deliberação do Conselho de Administração;

III - opinar sobre propostas da Diretoria Executiva, a serem submetidas ao Conselho de Administração, relativas à modificação do capital social, distribuição de dividendos e destinação do lucro;

IV - dar ciência aos órgãos de administração e ao Conselho de Administração, recorrendo, se for o caso, ao Ministro de Estado da Integração Nacional, dos erros e de eventuais irregularidades, que constatar no exercício de suas atribuições, praticados contra o patrimônio da Codevasf, para que sejam adotadas as providências necessárias à proteção dos interesses da Empresa;

V - analisar, no mínimo, trimestralmente, os balancetes e as demais demonstrações financeiras, elaboradas periodicamente pela Codevasf; e

VI - estabelecer e aprovar a sistemática de seu funcionamento.

Seção V

Da Diretoria Executiva


Conteudo atualizado em 28/03/2024