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Decretos




Decretos - 8.258 de 29.5.2014 - 8.258 de 29.5.2014 Publicado no DOU de 30.5.2014 Aprova a consolidação do Estatuto Social da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf.




Artigo 28



Art. 28. Compete à Diretoria Executiva:

I - praticar os atos de gestão da Codevasf;

II - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração;

III - autorizar a locação de bens patrimoniais a terceiros e de bens de terceiros para uso da Codevasf;

IV - aprovar os regimentos internos dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Codevasf;

V - autorizar a realização de convênios, acordos, ajustes ou contratos, que constituam ônus, obrigações ou compromissos para a Codevasf;

VI - colocar à disposição do Conselho Fiscal os documentos previstos no § 1º do art. 163 da Lei nº 6.404, de 1976 ;

VII - apreciar o relatório anual da administração, as demonstrações financeiras e a proposta de destinação do lucro, e submetê-los ao Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;

VIII - aprovar a execução, pela Codevasf, de atividades necessárias à operacionalização de programas e projetos, quando houver impossibilidade de realização pelos órgãos específicos;

IX - aprovar valores e autorizar a transigência, renúncia e desistência de direito e ação, concessão de uso remunerada ou gratuita, doação, oneração, alienação, aquisição e baixa de bens móveis e imóveis, de valores correspondentes até cinco por cento do capital social;

X - apreciar e submeter ao Conselho de Administração as matérias que dependam da sua decisão; e

XI - estabelecer e aprovar a sistemática de seu funcionamento.


Conteudo atualizado em 28/03/2024