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Decretos - 8.258 de 29.5.2014 - 8.258 de 29.5.2014 Publicado no DOU de 30.5.2014 Aprova a consolidação do Estatuto Social da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf.




Artigo 4



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Francisco José Coelho Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2014

ANEXO

ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA JURÍDICA

Art. 1º A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf é uma empresa pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, vinculada ao Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º A Codevasf será regida pelas Leis nº 6.088, de 16 de julho de 1974, e nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pelo presente Estatuto Social e, subsidiariamente, pelas normas de direito aplicáveis.

CAPÍTULO II

DA SEDE, DO FORO E DA DURAÇÃO

Art. 3º A Codevasf tem sede e foro no Distrito Federal e atuação nos vales dos rios São Francisco, Parnaíba, Itapecuru e Mearim, nos Estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Distrito Federal, Piauí, Maranhão e Ceará, e pode instalar e manter, no País, órgãos e setores de operação e representação.

Art. 4º O prazo de duração da Codevasf é indeterminado.

CAPÍTULO III

DO OBJETIVO SOCIAL


Conteudo atualizado em 28/03/2024