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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 04/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. Sobre os valores do AFRMM e da TUM pagos em atraso ou não pagos e sobre a diferença decorrente do pagamento do AFRMM em valor inferior ao devido, incidirão multa de mora ou de ofício e juros de mora, na forma prevista no § 3º do art. 5º e nos art. 43, art. 44 e art. 61 da Lei nº 9.430, de 1996.