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Artigo 21
×Conteúdo atualizado em 20/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 21. A documentação referente à qualificação técnica consistirá em:
I - registro ou inscrição na entidade profissional competente, pertinente ao objeto a ser contratado;
II - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso; e
III - comprovação de aptidão do interessado para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da seleção pública.