MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 2.913, de 29.12.98 - Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Operações de Credito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF, na hipótese que menciona.




https://static.meuvademecumonline.com.br/images/2014/09/logo22.png (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 2.913, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.

Revogado pelo Decreto nº 4.494, de 3.12.2002
Texto para impressão

Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Operações de Credito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF, na hipótese que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts.84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O inciso III do art. 27 do Decreto nº 2.219, de 2 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - de aquisição ou resgate de quotas de fundos de investimento e de clubes de investimento." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1988

*

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 22/02/2024