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Presidência da República |
DECRETO Nº 2.911, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.
Revogado pelo Decreto nº 2.971, de 1999 Texto para impressão |
|
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de março de 1999, o prazo estabelecido nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 2.269, de 30 de junho de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Waldeck Ornélas
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1998
Conteudo atualizado em 06/04/2024