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Decretos




Decretos - 8.239, de 21.5.2014 - 8.239, de 21.5.2014 Publicado no DOU de 22.5.2014 Regulamenta o § 4odo art. 2oda Lei no11.526, de 4 de outubro de 2007, que trata da cessão do docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, submetido ao regime de dedicação exclusiva, para ocupação de cargo em comissão




Artigo 3



Art. 3º O número total de docentes cedidos na forma deste Decreto não poderá ultrapassar o limite de um por cento do quadro de docentes com dedicação exclusiva da instituição de ensino a que pertencerem os cargos efetivos.

Parágrafo único. Caso a aplicação do percentual de que trata o caput resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.


Conteudo atualizado em 17/04/2024