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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 2.900, DE 23 DE dezembro DE 1998.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.239, de 27 de maio de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de março de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.239, de 27 de maio de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.640, de 29 de junho de 1998.
Brasília, 23 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1998
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Conteudo atualizado em 12/02/2024