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Decretos - 2.899 de 23.12.98 - Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.015, de 26 de setembro de 1996.




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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 2.899, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998.

Revogado pelo Decreto nº 3.003, de 1999

Texto para impressão

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.015, de 26 de setembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de março de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.015, de 26 de setembro de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.823, de 27 de outubro de 1998.

Brasília, 23 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

Luiz Carlos Bresser Pereira  

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1998 

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Conteudo atualizado em 27/12/2022