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Decretos - 8.226, de 16.4.2014 - 8.226, de 16.4.2014 Publicado no DOU de 17.4.2014 Altera o Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007, que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.




DECRETO Nº 8.226, DE 16 DE ABRIL DE 2014

Altera o Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007, que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º O CONSEA será composto por sessenta membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.

§ 1º A representação governamental do CONSEA será exercida pelos titulares dos seguintes órgãos:

I - Casa Civil da Presidência da República;

II - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

IV - Ministério das Cidades;

V - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

VI - Ministério da Educação;

VII - Ministério da Fazenda;

VIII - Ministério do Meio Ambiente;

IX - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

X - Ministério da Saúde;

XI - Ministério do Trabalho e Emprego;

XII - Ministério da Integração Nacional;

XIII - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

XIV - Ministério das Relações Exteriores;

XV - Ministério da Justiça;

XVI - Secretaria-Geral da Presidência da República;

XVII - Ministério da Pesca e Aquicultura;

XVIII - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;

XIX - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; e

XX - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.

.................................................................................... ” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Tereza Campello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2014

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Conteudo atualizado em 20/09/2023