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Decretos




Decretos - 8.206, de 13.3.2014 - 8.206, de 13.3.2014 Publicado no DOU de 14.3.2014 Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.




Artigo 1



Art. 1º São obrigatórias as transferências aos entes federados necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto nos Decretos nº 8.173, de 26 de dezembro de 2013, nº 8.152, de 12 de dezembro de 2013, nº 8.113, de 30 de setembro de 2013, nº 8.110, de 30 de setembro de 2013, nº 8.032, de 25 de junho de 2013, nº 8.022, de 31 de maio de 2013, nº 7.991, de 24 de abril de 2013, 7.980, de 8 de abril de 2013, nº 7.967, de 22 de março de 2013, nº 7.893, de 24 de janeiro de 2013, nº 7.868, de 19 de dezembro de 2012, nº 7.836, de 9 de novembro de 2012, nº 7.804, de 13 de setembro de 2012, nº 7.745, de 5 de junho de 2012, nº 7.720, de 16 de abril de 2012, nº 7.662, de 28 de dezembro de 2011, nº 7.625, de 24 de novembro de 2011, nº 7.576, de 11 de outubro de 2011, nº 7.488, de 24 de maio de 2011, nº 7.369, de 26 de novembro de 2010, nº 7.211, de 11 de junho de 2010, nº 7.157, de 9 de abril de 2010, nº 7.125, de 3 de março de 2010, nº 7.051, de 23 de dezembro de 2009, nº 7.025, de 7 de dezembro de 2009, nº 6.982, de 14 de outubro de 2009, nº 6.958, de 14 de setembro de 2009, nº 6.921, de 4 de agosto de 2009, nº 6.876, de 8 de junho de 2009, nº 6.807, de 25 de março de 2009, nº 6.714, de 29 de dezembro de 2008, nº 6.694, de 15 de dezembro de 2008, nº 6.450, de 8 de maio de 2008, nº 6.326, de 27 dezembro de 2007, e nº 6.276, de 28 de novembro de 2007.


Conteudo atualizado em 23/09/2021