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Decretos




Decretos - 8.202, de 06.3.2014 - 8.202, de 06.3.2014 Publicado no DOU de 7.3.2014 Altera o Decreto nº 6.412, de 25 de março de 2008, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM.




Artigo 4



Art. O mandato dos integrantes do CNDM será de três anos.” (NR)

Art. 6º Fica facultado ao CNDM promover a realização de seminários ou encontros regionais sobre temas constitutivos de sua agenda e acompanhar a execução de convênios firmados pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.” (NR)

Art. 9º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do CNDM, dos grupos temáticos e das comissões serão prestados pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.” (NR)

Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o CNDM contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Conteudo atualizado em 06/07/2021