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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 8.201, DE 6 DE MARÇO DE 2014
Dispõe sobre o prazo previsto no inciso II do caput do art. 16 do Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012,para o ano de 2014.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI,alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Excepcionalmente para o ano de 2014, o prazo previsto no inciso II do caput do art. 16 do Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, será de cento e vinte dias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Arthur Chioro
Miriam Belchior
Luis Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.2014
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Conteudo atualizado em 25/04/2024