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Artigo 21
×Conteúdo atualizado em 31/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 21. Serão considerados os seguintes critérios para determinação do percentual de matéria-prima ou ingrediente proveniente da uva ou do vinho nos derivados da uva e do vinho:
I - quando o ingrediente derivado da uva for não alcoólico ou vinho, o percentual deverá ser calculado em volume por volume;
II - quando o ingrediente for destilado de origem vínica, o percentual será calculado em álcool anidro; e
III - quando for vinagre, o percentual será calculado em acidez volátil, expressa em ácido acético.
CAPÍTULO VIII
DA PADRONIZAÇÃO DOS VINHOS E DERIVADOS DA UVA E DO VINHO
Seção I
Disposições Preliminares