MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 8.195, de 12.2.2014 - 8.195, de 12.2.2014 Publicado no DOU de 13.2.2014 Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 8.030, de 20 de junho de 2013, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, e remaneja cargos em comis




Artigo 5



Art. 5º O Anexo I ao Decreto nº 8.030, de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º ..........................................................................

I - ...................................................................................

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Departamento de Administração Interna; e

c) Assessoria Jurídica;

....................................................................................” (NR)

Art. 5º-A. À Assessoria Jurídica, órgão de execução da Advocacia-Geral da União junto à Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, compete:

I - prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;

II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida na área de atuação da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;

III - atuar, em conjunto com os órgãos da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, na elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas à Ministra de Estado ou a dirigente de órgão colegiado;

IV - realizar revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos que serão submetidas à Ministra de Estado ou a dirigente de órgão colegiado;

V - assistir a Ministra de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos da Secretaria;

VI - pronunciar-se sobre os procedimentos administrativos disciplinares e os respectivos recursos hierárquicos submetidos à decisão da Ministra de Estado;

VII - receber e processar pedidos de subsídios necessários para a defesa judicial formulados pela Advocacia-Geral da União ou para a propositura de ações judiciais de interesse do órgão;

VIII - orientar a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República quanto à forma de cumprimento de decisões judiciais; e

IX - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República:

a) os textos de editais de licitação e dos respectivos contratos, convênios, acordos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; e

b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida a dispensa de licitação.” (NR)

Art. 11. Aos Secretários e demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.” (NR)


Conteudo atualizado em 16/05/2021