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Presidência da República |
DECRETO Nº 2.448, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997.
Revogado pelo Decreto nº 2.772, de 1998 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Fazenda, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.5;
II - do Ministério da Fazenda para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.5, um DAS 101.4, um DAS 101.3 e um DAS 101.2.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II, ao Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados o art. 8º e o Anexo II ao Decreto nº 2.331, de 1º de outubro de 1997.
Brasília, 30 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1997
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Conteudo atualizado em 30/01/2024