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Decretos




Decretos - 8.191, de 30.1.2014 - 8.191, de 30.1.2014 Publicado no DOU de 31.1.2014 Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2013.




Artigo 2



Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2014.

Brasília, 30 de janeiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2014

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS

POSTOS

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

1º TENENTE

ARMAS e QMB

111

70

109

-

-

INTENDÊNCIA

6

8

17

-

-

QEM

7

7

8

-

-

SAU (MÉDICO)

19

15

13

-

-

SAU (DENTISTA)

4

4

3

-

-

SAU (FARMACÊUTICO)

6

4

3

-

-

QCM

0

0

0

-

-

QCO

0

7

33

-

-

QAO

-

-

-

28

77

*


Conteudo atualizado em 26/10/2021