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Artigo 37
I - normatizar, promover e coordenar ações junto aos órgãos do SISP quanto a:
a) gestão e governança de tecnologia da informação;
b) inovações e modelos tecnológicos;
c) gestão de pessoas e capacitação; e
d) melhoria de processos de desenvolvimento de sistemas;
II - exercer apoio executivo à Comissão de Coordenação do SISP;
III - promover o desenvolvimento e a implantação, na administração federal, de sistemas informatizados que possibilitem o incremento da produtividade, o aperfeiçoamento do ciclo de políticas públicas e subsidiem a tomada de decisão; e
IV - coordenar, por meio da Comissão de Coordenação do Software Público Brasileiro, as atividades pertinentes ao Software Público Brasileiro.