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Decretos




Decretos - 8.186, de 17.1.2014 - 8.186, de 17.1.2014 Publicado no DOU de 20.1.2014 Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de licenciamento de uso de programas de computador e serviços correlatos, para fins do disposto no art. 3º da Lei




Artigo 7



Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2014

ANEXO I

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

MARGEM DE PREFERÊNCIA

MARGEM DE PREFERÊNCIA ADICIONAL

1.1103.22.00

Licenciamento de direitos de uso de programas de computador

0%

18%

1.1502.10.00

 

Serviços de projeto, desenvolvimento e instalação de aplicativos e programas não personalizados (não customizados)

0%

18%

 

1.1502.20.00

Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos personalizados (customizados)

0%

18%

 

1.1508.00.00

 

Serviços de manutenção de aplicativos e programas

0%

18%

ANEXO II

Fórmula:

PM = PE x (1 + M), sendo:

PM = preço com margem

PE = menor preço ofertado do produto manufaturado estrangeiro

M = margem de preferência em percentual, conforme estabelecido no Anexo I.

*

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 05/07/2022