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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 8.174, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 7.867, de 19 de dezembro de 2012, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2013.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos I e II ao Decreto nº 7.867, de 19 de dezembro de 2012, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2013, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica “Investimentos” constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2013
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Conteudo atualizado em 09/03/2024