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Artigo 13
I - assistir o Ministro de Estado nas questões relativas à criança e ao adolescente;
II - coordenar os assuntos, as ações governamentais e as medidas referentes à criança e ao adolescente;
III - coordenar, orientar e acompanhar as ações para a promoção, garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente;
IV - participar da elaboração da proposta orçamentária da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, conforme orientação do Ministro de Estado;
V - coordenar a produção, a sistematização e a difusão das informações relativas à criança e ao adolescente, gerenciando os sistemas de informações sob sua responsabilidade, em articulação e conforme as diretrizes estabelecidas pelo Secretário-Executivo;
VI - analisar as propostas de convênios, acordos, ajustes e congêneres na área da criança e do adolescente, realizando o seu acompanhamento, análise e fiscalização da execução física;
VII - desenvolver articulações com órgãos governamentais e não governamentais, para implementação da política de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
VIII - coordenar as ações de fortalecimento do sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes;
IX - coordenar a política nacional de convivência familiar e comunitária;
X - coordenar a política do Sistema Nacional de Atendimento Sócio-educativo - Sinase;
XI - atuar em favor da ressocialização e da proteção dos dependentes químicos no âmbito do Sinase;
XII - coordenar o Programa de Proteção de Adolescentes Ameaçados de Morte;
XIII - coordenar as ações de prevenção e de enfrentamento do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes;
XIV - emitir parecer técnico sobre projetos de lei afetos à área que estejam em tramitação no Congresso Nacional e submeter à consideração do Ministro de Estado novas propostas legislativas de interesse da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
XV - acompanhar a formulação e a execução física e orçamentária dos convênios da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
XVI - coordenar as ações de monitoramento e avaliação de convênios;
XVII - propor e incentivar a realização de campanhas de conscientização pública relacionadas aos direitos da criança e do adolescente;
XVIII - exercer as funções de Secretaria-Executiva do Conanda e demais órgãos colegiados da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, zelando pelo cumprimento de suas deliberações; e
XIX - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
Conteudo atualizado em 06/08/2021